quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

8 de janeiro de 2018

somos uma empresa especializada em TCA TC IBAMA CETESB MEIO AMBIENTE Sobre Licença Ambiental Federal e MunicipalO Licenciamento Ambiental é a forma que o poder público, representado pelos órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. O empreendedor, por força de lei, tem de obter as licenças ambientais para sua atividade junto aos órgãos competentes, desde sua etapa inicial, implantação e operação das atividades.Conheça mais sobre as diferentes licençasLicença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes.Licença de Instalação (LI): é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.Licença de Operação (LO): autoriza a operação de empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores.A RNS Ambiental atua diretamente com o empreendedor, dando as orientações necessárias e desenvolvendo os documentos técnicos necessários para aprovação e emissão das Licenças Ambientais para sua atividade.Entre em contatoQuer saber mais sobre Licenciamento Ambiental? Entre em contato com a RNS Ambiental que iremos lhe auxiliar.Peça um orçamento agora!

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somos uma empresa especializada em TCA TC IBAMA CETESB MEIO AMBIENTE 

Sobre Licença Ambiental Federal e Municipal

O Licenciamento Ambiental é a forma que o poder público, representado pelos 
órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e operação de 
atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva 
ou potencialmente poluidoras. O empreendedor, por força de lei, tem de 
obter as licenças ambientais para sua atividade junto aos órgãos 
competentes, desde sua etapa inicial, implantação e operação das 
atividades.

Conheça mais sobre as diferentes licenças

Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do planejamento do 
empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando 
a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e 
condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes.

Licença de Instalação (LI): é concedida antes de iniciar-se a implantação 
do empreendimento ou atividade e autoriza a instalação do empreendimento ou 
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas 
e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais 
condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Licença de Operação (LO): autoriza a operação de empreendimento ou 
atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas 
licenças anteriores.

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